Talvez a logomarca seja o tema mais simples para um profissional de comunicação explicar a sua importância à um empreendedor.E ao contrário do que possa parecer, é o entendimento mais complexo para um empreendedor, numa grande maioria, aceitar e investir de fato e de direito na elaboração de uma logomarca, pelo menos aqui nos trópicos.Mas vou tentar efetivar de forma bastante objetiva este assunto, que pode parecer até esgotado de tanta literatura.Não posso acreditar que alguém iniciando alguma atividade formalizada, em plena segunda década do ano dois mil, não pense numa logomarca para seu empreendimento.
Todo início é muito parecido e, talvez, a primeira coisa que o empreendedor pense é “como vou chamar o meu negócio”.Um exemplo simplista, mas extremamente esclarecedor, é o de que a logomarca, numa analogia, tem valor igual a sua assinatura no Registro Geral de pessoa física.Não considere o nome registrado juridicamente necessariamente a logomarca.Da mesma maneira que para a pessoa física, não ter o registro de nascimento implica em inexistência para a sociedade constituída, e não há os benefícios do estado de direito, para a pessoa jurídica a logomarca é a identificação da empresa no mercado.Um empreendedor sabe que todo seu esforço de erguer um patrimônio durante vários anos, que podem se ampliar em décadas estará relacionado à logomarca.
Para o registro da logomarca, buscas serão realizadas através de escritórios especializados ou órgãos competentes referentes à propriedade industrial para que sejam descartadas as possibilidades de coincidências entre projetos.O registro de marcas e patentes tem procedimentos que necessitam acompanhamento e monitoramento até a obtenção final dos certificados de propriedade.Protegida por lei, a logomarca é de um valor extremado que em muitos casos, sozinha, muitas vezes, supera em lastro todo o patrimônio de uma empresa.Uma logomarca é única, é a representação de uma empresa, e quem copia será um falsificador, um estelionatário.Quem faz plágio de uma logomarca é um criminoso e deve ser punido com o rigor que as leis de marcas e patentes prevêem.
Nos países superdesenvolvidos todos os direitos autorais são absolutos para os que registram a sua marca e sua patente.Para os que se descuidaram de registrar, ou não fizerem por opção, de nada adianta se indignar diante da lei ao serem obrigados a abdicarem de nomes ou logos com extrema semelhança.Nos países parcialmente desenvolvidos, como o Brasil, onde os direitos autorais ainda são desrespeitados, ora por falta de cultura, ora por organismos despreparados para fiscalização e autuação, os investimentos na logomarca ou no logotipo ainda são pouco valorizados.
Também os processos judiciais referentes aos direitos autorais são morosos e, por vezes, desmotivam o demandante a continuar na defesa de seus direitos.Apesar de um processo eventualmente demorar até vinte anos para se ter uma decisão em última instância, é preciso mantê-los e esperar da parte do poder judiciário firmeza e imposição de valores significativos nos acordos financeiros para uma intimidação efetiva de pretensos transgressores.Dessa forma não apenas logomarcas, mas CDs, livros, imagens em película, fotografias, e todo material técnico e científico estariam protegidos contra o criminoso que encontra na cópia a facilidade de obter dividendos através do trabalho e investimento de outros.
Por Renato Olivetti, designer da Nubyum
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